FICHA DE INSCRIÇÃO NA ADUTI
FICHA DE INSCRIÇÃO NA ADUTI- ASSOCIAÇÃO DE DEFESA URBANA DAS TERRAS DO INFANTE Pessoa Colectiva nº P-508254094, com sede na Rua França Júnior, 723 – Loja AG 4450-138 Matosinhos / Portugal Telef. P. 00351 22 939 9590 Fax P. 00351 22 937 3497 Email: mpereira@fazcritas.pt www.fazcritas.pt
Sendo proprietário(s) de prédio(s) urbanos que pertencem (iam) ao Alvará de Loteamento nº 3/88, sito na Urbanização Caminho do Infante, em Cardal/Almas Daninhas, freguesia de Budens, do concelho de Vila do Bispo, eu/nós, abaixo identificados, vimos solicitar a nossa inscrição na associação ADUTI, declarando ...
REGULAMENTO INTERNO DA ADUTI - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA URBANA DAS TERRAS DO INFANTE
REGULAMENTO INTERNO da ADUTI – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA URBANA DAS TERRAS DO INFANTE Pessoa Colectiva nº 508254094, com sede na Rua França Júnior, 723 – Loja AG 4450-138 Matosinhos / Portugal Telef. 00351 22 939 9590 Fax 00351 22 937 3497 Email: mpereira@fazcritas.pt www.fazcritas.pt
Versão aprovada em Assembleia Geral de 14.12.2007 (acrescenta pontos 7 e seguintes)
Da proposta inicial dos estatutos foram retirados alguns assuntos que passam a constar no Regulamento Interno da ADUTI – Associação de Defesa Urbana das Terras do Infante, bem como são incluídos outros assuntos pertinentes, em face de necessidades concretas. Assim, sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral aprovou a nova versão para o seguinte Regulamento Interno:
ASSEMBLEIA GERAL DA ADUTI - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA URBANA DAS TERRAS DO INFANTE, EM 25/9/2007
CONVOCATÓRIA PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A REALIZAR EM 25 DE SETEMBRO DE 2007 (Terça-Feira)
Prezado Proprietário / Associado,
A pedido do Conselho de Administração da ADUTI – Associação de Defesa Urbana das Terras do Infante, com o número de Pessoa Colectiva P-508254094, e sede na Rua França Júnior, 723 Loja AG – 4450-138 Matosinhos, que no verso desta carta também lhe comunica assuntos importantes, serve a presente para convocar os associados devidamente inscritos, mas com pagamento de quotas em dia até ao início dos trabalhos da assembleia que se convoca, para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, nos termos do artº 6º dos Estatutos, a realizar no dia 25 de Setembro de 2007, pelas 20,00 horas, na AVª DA REPÚBLICA, Nº 77-3º / LISBOA, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO ADUTI, SUJEITOS A APRECIAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE 10/8/2007
ESTATUTOS – Propostos pela Lista A em formação.
ARTIGO 1º - (A Entidade com denominação a designar, ou vamos supor) ADUTI – Associação de Defesa Urbana das Terras do Infante, é uma associação privada sem fins lucrativos, e rege-se pelos presentes estatutos, um regulamento interno e pelo disposto no Código Civil. É constituída com duração indeterminada e tem a sua sede provisória na Rua França Júnior, 723 R/C, AG, 4450-138 Matosinhos, podendo abrir delegações ou representações.
ARTIGO 2º - A Associação tem por objecto defender os interesses legítimos dos proprietários de prédios rústicos e urbanos, em localidades que forem aprovadas em assembleia geral, nomeadamente da região do Algarve, incluindo a zona do Triângulo Vicentino (Lagos, Vila do Bispo e Aljezur), começando pelos proprietários da Urbanização do Caminho do Infante sita em Cardal e Almas Daninhas, Budens, em Vila do Bispo, cujos proprietários são os fundadores da presente associação ADUTI. A defesa dos interesses legítimos dos proprietários referidos, far-se-á mediante a delegação de poderes destes a esta associação, que a todos os associados representa. § 1º) Para a prossecução do seu objecto, a Associação poderá desenvolver todas as actividades que julgue necessárias ou convenientes, nomeadamente:
ACTA DA ASSEMBLEIA DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ADUTI - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA URBANA DAS TERRAS DO INFANTE
ACTA DA ASSEMBLEIA de CONSTITUIÇÃO da ADUTI - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA URBANA DAS TERRAS DO INFANTE, ou Entidade Equivalente de Administração Conjunta
Aos 10 dias de Agosto de 2007, pelas 9,30 horas, na sala A do Hotel Júpiter, sito na Praia da Rocha, Portimão, reuniram-se os proprietários da Urbanização Caminho do Infante (UCI) sita em Cardal/Almas Daninhas, freguesia de Budens, concelho de Vila do Bispo, que foi licenciada através do Alvará de Loteamento nº 3/88, para constituição de entidade representativa dos interesses dos proprietários e demais assuntos, conforme convocatória por carta registada enviada com 30 dias de antecedência e anúncio publicado no jornal Correio da Manhã, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
LAND OWNERS OF PLOTS AT THE URBANIZATION CAMINHO DO INFANTE IN ALGARVE: REPLY FOR REPRESENTATION AT ADUTI. - ( REPRESENTAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS É NA ADUTI - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA URBANA DAS TERRAS DO INFANTE)
Because Legal Permission n. 3/88 for the country village of Caminho do Infante is canceled by local administration of Vila do Bispo, please do double click in the title above, for more information. Thank you.
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