REGULAMENTO INTERNO DA ADUTI - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA URBANA DAS TERRAS DO INFANTE
REGULAMENTO INTERNO da ADUTI – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA URBANA DAS TERRAS DO INFANTE Pessoa Colectiva nº 508254094, com sede na Rua França Júnior, 723 – Loja AG 4450-138 Matosinhos / Portugal Telef. 00351 22 939 9590 Fax 00351 22 937 3497 Email: mpereira@fazcritas.pt www.fazcritas.pt
Versão aprovada em Assembleia Geral de 14.12.2007 (acrescenta pontos 7 e seguintes)
Da proposta inicial dos estatutos foram retirados alguns assuntos que passam a constar no Regulamento Interno da ADUTI – Associação de Defesa Urbana das Terras do Infante, bem como são incluídos outros assuntos pertinentes, em face de necessidades concretas. Assim, sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral aprovou a nova versão para o seguinte Regulamento Interno:
1)A associação deve reunir os meios financeiros necessários, junto dos associados, das Câmaras, das entidades bancárias ou outras, para a execução de obras comuns ou pagamento de despesas aprovadas pelos associados respectivos. Em caso de manifesta insuficiência de recursos financeiros da Câmara respectiva para indemnizações, garantias, obras ou despesas que devam ou devessem pertencer à mesma, ou por decisão desta associação tomada em assembleia geral, esta associação proporá o pagamento de uma taxa de requalificação urbana ou uma comparticipação nos ditos custos totais, sujeita a negociações com a câmara, e sendo aprovada por esta, calculada com base no preço de cada metro quadrado de construção autorizada acima do solo.
2)Caso seja necessário para os fins da associação, que alguns dos seus sócios apresentem garantias reais ou outras a favor da Câmara Municipal ou entidades financeiras que financiem os projectos e obras que sejam do interesse da associação, e em que a mesma haja também no interesse concreto ou geral dos associados, fica estipulado que os associados prestadores dessas garantias, mediante aprovação do Conselho de Administração, poderão ter um benefício até 10% do valor da garantia dada ou capacidade construtiva, em função do prazo de garantia. Serão contribuintes ou pagadores deste benefício, todos os associados (restantes) que não concedam as referidas garantias, pedidas pela administração, a favor da associação.
3)Tendo em conta o nº 3 do artº 3º, além da jóia de cem euros a pagar no acto da inscrição, os associados pagarão ainda as quotas vincendas do quadrimestre em curso e do quadrimestre seguinte, ou se desejarem, as quotas de um ano, em função do valor que estiver fixado para cada tipo de prédio ou da área de construção. a)As quotas dos associados para a Urbanização Caminho do Infante são devidas a partir de 1 de Setembro de 2007, podendo o Presidente do Conselho da Administração deferir ou não um pedido escrito de novo associado a respeito do assunto. A falta de meios financeiros da associação pode levar ao cancelamento das actividades da mesma. b)Na fase actual, está fixado o valor mínimo das quotas anuais de 60€ (sessenta euros) por cada artigo urbano ou lote, dos 374 lotes criados pelo Alvará de Loteamento nº 3/88, eventualmente caducado ou não, a pagar nos primeiros 20 dias de cada quadrimestre. c)O valor mínimo das quotas anuais referidas na alínea anterior poderá ser aumentado quando haja alterações urbanísticas e se justifique, e neste caso, em função da área de construção permitida ou da respectiva permilagem, segundo proposta do conselho de administração e depois da sua aprovação em assembleia geral. d)Havendo atrasos superiores a 30 dias nos pagamentos das quotas, serão aplicadas multas de até10% da dívida por cada mês em atraso, a definir pela administração. e)A obrigação do pagamento das quotas cessa no fim do quadrimestre que estiver em curso (e que inicia em Janº/Maio/Setº) à data da carta que a Administração da ADUTI receber do associado a pedir o cancelamento da sua inscrição, desde que tal carta seja registada e enviada com pelo menos 30 dias de antecedência em relação ao fim do quadrimestre em causa e desde que todas as responsabilidades ou compromissos financeiros com a associação ADUTI tenham sido assegurados ou pagos a esta.
4)Porém, os associados poderão ser excluídos da associação quando os mesmos persistam em comportamentos contrários aos objectivos e finalidades da associação, depois de previamente avisados pela administração, ou quando não cumpram com os seus compromissos financeiros ou contratuais com a associação ou resultantes da sua quota-parte nos compromissos da associação perante terceiros.
5)Relativamente a pagamento de despesas extraordinárias aprovadas em assembleia geral, para projectos, taxas, impostos, obras ou infra-estruturas e outras, que devam ser entregues pelos associados à ADUTI, a administração definirá o prazo de pagamento e solicitará as respectivas quantias aos associados, mas num prazo nunca inferior a 15 dias.
6)Enquanto não houver competências delegadas pelo Presidente do Conselho de Administração relativas à assinatura dos documentos de mero expediente, esclarece-se que tais assinaturas serão feitas pelo referido Presidente do Conselho de Administração.
7)Quando se proceda a votação dos sócios, nomeadamente em assembleia geral, só podem votar os sócios que na data estejam com quotas em dia, isto é, tenham pelo menos já pago o quadrimestre que estiver em curso.
8)É obrigação de cada sócio ou associado contribuir para a associação com as quotas correspondentes a todos os seus lotes ou fracções já individualizadas referentes ao respectivo loteamento ou urbanização que estejam registadas em seu nome na competente Conservatória de Registo Predial. Quando exista compropriedade de algum artigo ou prédio, existirá também apenas uma quota, assim como apenas uma inscrição na ADUTI, devendo os comproprietários nomear entre si um representante que a todos represente.
9)É da responsabilidade exclusiva de cada sócio o teor das declarações constantes na Ficha de Inscrição que submete à ADUTI, nomeadamente quantidade de lotes ou artigos de que é proprietário e respectivas identificações, bem como é de sua obrigação a comunicação à ADUTI de alterações no registo da respectiva propriedade na Conservatória Predial .O mesmo sócio responsabiliza-se assim pelas consequências do eventual erro, omissão ou falsas declarações prestadas à ADUTI.
10)Dado que o objectivo primordial da ADUTI é encontrar soluções tão rápidas e eficazes quanto possível, para a completa legalização do processo de loteamento e execução das infra-estruturas, bem como para a valorização do empreendimento ou urbanização, a mesma, aceita a inscrição de associados ou de terceiros, devidamente licenciados ou autorizados, que estejam dispostos a cooperar, respeitem os fins da ADUTI e que se queiram candidatar e promover serviços de mediação imobiliária, de gestão de condomínio, promoção imobiliária, ou apenas a compra e venda de lotes a proprietários e desde que se achem com capacidade para assumirem de sua única responsabilidade os riscos inerentes, pelo que a ADUTI, no relacionamento com os seus associados e terceiros, irá dando as informações disponíveis a esse respeito, nomeadamente no site www.fazcritas.pt em “Negócios que lhe interessam”.
O presente Regulamento Interno foi proposto pelo Conselho da Administração e aprovado em Assembleia Geral de 14.12.2007 por unanimidade dos sócios presentes.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,









